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AT emite alguns esclarecimentos quanto ao SIMPLEX +

Portugal - 

Alerta Fiscal Portugal

Foi publicado o Ofício Circulado n.º 30211, de 15 de março, através do qual a Autoridade Tributária (“AT”) clarifica algumas das alterações introduzidas no Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (“IVA”) no seguimento da publicação do Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro, no âmbito do Programa SIMPLEX +.

Entre outros esclarecimentos, destacamos os seguintes:

  • A dispensa de entrega do mapa recapitulativo de clientes (Anexo O da IES) pelos sujeitos passivos com sede, estabelecimento estável ou domicílio em território nacional aplica-se já em 2019 (a submeter relativamente a 2018);
  • A alteração ao artigo 36.º, n.º 5, alínea a), do Código do IVA visa dispensar, de forma generalizada, a identificação do destinatário dos serviços ou adquirente dos bens quando não seja sujeito passivo, salvo quando o solicite;
  • No caso das operações realizadas em território nacional sujeitas ao mecanismo da inversão do sujeito passivo (reverse charge), a emissão da fatura pelo sujeito passivo não residente ou sem estabelecimento estável em território nacional não tem que cumprir as regras constantes do Código do IVA, exceto quando o sujeito passivo nacional proceda à autofaturação nos termos do artigo 36.º, n.º 11, do Código do IVA.