Foi aprovado o direito a juros indemnizatórios pelo pagamento decorrente de normas declaradas inconstitucionais ou ilegais
Alerta Fiscal
Foi publicado em Diário da República, a Lei n.º 9/2019 de 1 de fevereiro, que altera a Lei Geral Tributária (LGT), aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro.
A lei em causa determina, com natureza retroativa, o dever das entidades públicas de pagar juros indemnizatórios em caso de pagamento indevido de prestações tributárias fundado em normas declaradas judicialmente como inconstitucionais ou ilegais, acrescentando a alínea d) ao n.º 3 do artigo 43.º da LGT.
Em relação à aplicação da lei no tempo, é ainda esclarecido que esta nova alínea aplica-se também a decisões judiciais de inconstitucionalidade ou ilegalidade anteriores à sua entrega em vigor, sendo devidos juros relativos a prestações tributárias que tenham sido liquidados após 1 de janeiro de 2011.
A presente lei entrou em vigor no dia 2 de fevereiro de 2019.
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