Foram alteradas as regras do IVA relativas aos vales
Alerta Fiscal 2-2019
Foi publicado o Ofício Circulado n.º 30208, de 4 de janeiro de 2019, que vem esclarecer a interpretação e aplicação do artigo 275.º da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2019), que transpõe a Diretiva (EU) 2016/1065 do Conselho, de 27 de junho de 2016 (que altera a Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 26 de novembro de 2006 – “Diretiva IVA”) relativa ao tratamento em IVA dos vales.
Deste modo, o Código do IVA sofreu alterações no sentido de adaptar as regras de exigibilidade do imposto e do valor tributável à introdução de novos conceitos relacionados com os vales, nomeadamente os conceitos de “vale”, “vale de finalidade” (“VFU”) e “vale de finalidade múltipla” (“VFM”), nas alíneas l), m) e n) do n.º 2 do artigo 1.º do Código do IVA.
Estas regras são aplicáveis aos vales emitidos a partir de 1 de janeiro de 2019.
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