Foram alterados os termos de submissão e preenchimento da IES e do ficheiro SAF-T (PT) relativo à contabilidade
Alerta Fiscal 9-2019
Foi publicada em Diário da República a Portaria n.º 31/2019, de 24 de janeiro, que altera os termos de submissão e preenchimento da Informação Empresarial Simplificada (“IES”), assim como da submissão do ficheiro SAF-T (PT) relativo à contabilidade, referentes aos períodos de 2019 e seguintes.
A transmissão eletrónica da IES por parte das entidades obrigadas ao cumprimento das obrigações legais previstas no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 8/2007, de 17 de janeiro, é antecedida nos casos especificamente previstos pela submissão e validação do ficheiro SAF-T (PT) relativo à contabilidade. Este ficheiro deve ser submetido por estas entidades, obrigatoriamente através de contabilista certificado, nos seguintes prazos:
- Até 30 de abril do ano seguinte àquele a que respeitem os dados contabilísticos, independentemente de esse dia ser útil ou não útil, no caso de se tratarem de sujeitos passivos de IRS com contabilidade organizada ou entidades que estejam obrigadas à aprovação de contas do exercício até 31 de março;
- Até ao 15.º dia do mês de junho do ano seguinte àquele a que respeitam os dados contabilísticos, independentemente de esse dia ser útil ou não útil, no caso de se tratarem de entidades que estejam obrigadas à aprovação das contas do exercício até 31 de maio;
- Até ao fim do 4.º mês posterior à data do termo do período de tributação, independentemente de esse dia ser útil ou não útil, tratando-se de sujeitos passivos de IRC que adotem um período de tributação não coincidente com o ano civil;
- Até ao 60.º dia anterior àquele que constitui o termos do prazo para a submissão da declaração relativa ao período de cessação, independentemente de esse dia ser útil ou não útil, quando se trate de cessação de atividade nos termos do n.º 5 do artigo 8.º do Código IRC.
Após a submissão do ficheiro SAF-T (PT) relativo à contabilidade, os quadros da declaração dos Anexos A e I da IES serão pré-preenchidos atendendo aos dados extraídos do ficheiro e à informação facultada, só podendo ser corrigidos mediante nova submissão do ficheiro SAF-T (PT). A IES quando implique a submissão destes anexos não poderá ser submetida se aquele ficheiro não for entregue e previamente validado pela Autoridade Tributária. Os restantes quadros e anexos que integram a declaração devem ser preenchidos aquando a submissão da IES pelas entidades obrigadas ao cumprimento das obrigações legais.
A referida Portaria entrou hoje em vigor, sendo que no caso da data de fim do período de tributação ou da data de cessação de atividade ser igual ou anterior a 31 de julho, o prazo de entrega da IES referente a 2019 deve ser contado a partir de 1 de agosto de 2019, nos termos legalmente previstos.
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