Foram atualizadas as instruções de preenchimento da Declaração Mensal de Remunerações
Alerta Fiscal 7-2019
Foi publicada em Diário da República a Portaria n.º 30-A/2019, de 23 de janeiro, que aprova as novas instruções de preenchimento da Declaração Mensal de Remunerações (“DMR”) a submeter pelas entidades devedoras de rendimentos de trabalho dependente e retenções na fonte, que tenham sido auferidos por sujeitos passivos residentes em território português, nos termos da alínea d) do n.º 11 do artigo 119.º do Código do IRS.
Em conformidade com a Lei do Orçamento do Estado para 2019, as novas instruções de preenchimento passam a fazer referência ao alargamento do âmbito de exclusão de tributação de rendimentos auferidos por agentes desportivos não profissionais, previsto na alínea b) do n.º 5 do artigo 12.º do Código do IRS, assim como ao regime fiscal aplicável a ex-residentes nos termos do artigo 12.º-A do Código do IRS a partir de 1 de janeiro de 2019.
A presente Portaria revogou as anteriores instruções de preenchimento previstas na Portaria n.º 40/2018, de 31 de janeiro, e entrou em vigor hoje.
Profissionais de contacto
-
+351 213 821 200
-
+351 213 821 200