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Foram publicadas as alterações ao Estatuto de Aposentação e criado o Novo Regime de Aposentação Antecipada

Portugal - 

Alerta Laboral

Foi publicado em Diário da República, o Decreto-Lei n.º 108/2019, de 13 de agosto, que introduziu alterações ao Estatuto da Aposentação e ao Estatuto das Pensões de Sobrevivência e criou o Novo Regime de Aposentação Antecipada.

As alterações introduzidas visam rever o regime de aposentação antecipada aos subscritores da Caixa Geral de Aposentações (CGA), aproximando-o do novo regime em vigor no regime geral de segurança social.

São de destacar as seguintes novidades:

1. Beneficiários do Regime de Proteção Social Convergente

1.1. Aposentação por carreira longa

Podem requerer a aposentação, os subscritores da CGA com, pelo menos 60 anos de idade e que atinjam a idade pessoal de acesso à pensão de velhice.

É permitido que, em situações idênticas às do regime geral de segurança social, cada trabalhador possa, em função do seu tempo de serviço efetivo, adequar a sua idade de aposentação.

1.2. Consideração de períodos contributivos cumpridos noutros regimes de proteção social

Passam a ser considerados os períodos contributivos cumpridos noutros regimes de proteção social para efeitos de:

  • Cumprimento do prazo de garantia;

  • Condições de aposentação ou reforma;

  • Determinação da taxa de bonificação;

  • Apuramento da pensão mínima.

1.3. Aposentação Antecipada

Podem requerer a aposentação antecipada, independentemente da submissão a junta médica, e sem prejuízo da aplicação do regime de pensão unificada, os subscritores com, pelo menos 60 anos de idade e que:

  • Contem com pelo menos 40 anos de exercício efetivo de funções. 

No entanto, é aplicável uma taxa global de redução de 0,5% por cada mês até à idade pessoal de reforma.  

2. Alargamento da idade pessoal de reforma

É permitido que, em situações idênticas às do regime de segurança social, cada trabalhador possa, em função do seu tempo de serviço efetivo, adequar a sua idade de aposentação.

3. Produção de Efeitos

Estas alterações produzem efeitos a partir de 1 de outubro de 2019.