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Foram publicados os novos modelos de impressos de IRS

Portugal - 

Alerta Fiscal 10-2019

Foi publicada em Diário da República a Portaria n.º 34/2019, de 28 de janeiro, que estabelece os novos modelos de impressos destinados ao cumprimento da declaração de rendimentos (Modelo 3) do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (“IRS”).

As alterações abrangem as seguintes partes da declaração de rendimentos:

a) Folha de rosto e respetivas instruções de preenchimento;

b) Anexo A — rendimentos do trabalho dependente e pensões — e respetivas instruções de preenchimento;

c) Anexo B — rendimentos empresariais e profissionais auferidos por sujeitos passivos abrangidos pelo regime simplificado ou que tenham praticado atos isolados — e respetivas instruções de preenchimento;

d) Anexo C — rendimentos empresariais e profissionais auferidos por sujeitos passivos tributados com base na contabilidade organizada — e respetivas instruções de preenchimento;

e) Anexo D — imputação de rendimentos de entidades sujeitas ao regime de transparência fiscal e de heranças indivisas — e respetivas instruções de preenchimento;

f) Anexo F — rendimentos prediais — e respetivas instruções de preenchimento;

g) Anexo G — mais -valias e outros incrementos patrimoniais — e respetivas instruções de preenchimento;

h) Anexo G1 — mais -valias não tributadas — e respetivas instruções de preenchimento;

i) Anexo H — benefícios fiscais e deduções — e respetivas instruções de preenchimento;

j) Anexo J — rendimentos obtidos no estrangeiro — e respetivas instruções de preenchimento.

Os novos modelos de impressos e instruções aprovados têm em conta as alterações introduzidas ao Código do IRS pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2018) e devem ser utilizados a partir de 1 de janeiro de 2019, para as declarações de rendimentos dos anos de 2015 e seguintes.