Foram publicados os novos modelos de impressos de IRS
Alerta Fiscal 10-2019
Foi publicada em Diário da República a Portaria n.º 34/2019, de 28 de janeiro, que estabelece os novos modelos de impressos destinados ao cumprimento da declaração de rendimentos (Modelo 3) do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (“IRS”).
As alterações abrangem as seguintes partes da declaração de rendimentos:
a) Folha de rosto e respetivas instruções de preenchimento;
b) Anexo A — rendimentos do trabalho dependente e pensões — e respetivas instruções de preenchimento;
c) Anexo B — rendimentos empresariais e profissionais auferidos por sujeitos passivos abrangidos pelo regime simplificado ou que tenham praticado atos isolados — e respetivas instruções de preenchimento;
d) Anexo C — rendimentos empresariais e profissionais auferidos por sujeitos passivos tributados com base na contabilidade organizada — e respetivas instruções de preenchimento;
e) Anexo D — imputação de rendimentos de entidades sujeitas ao regime de transparência fiscal e de heranças indivisas — e respetivas instruções de preenchimento;
f) Anexo F — rendimentos prediais — e respetivas instruções de preenchimento;
g) Anexo G — mais -valias e outros incrementos patrimoniais — e respetivas instruções de preenchimento;
h) Anexo G1 — mais -valias não tributadas — e respetivas instruções de preenchimento;
i) Anexo H — benefícios fiscais e deduções — e respetivas instruções de preenchimento;
j) Anexo J — rendimentos obtidos no estrangeiro — e respetivas instruções de preenchimento.
Os novos modelos de impressos e instruções aprovados têm em conta as alterações introduzidas ao Código do IRS pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2018) e devem ser utilizados a partir de 1 de janeiro de 2019, para as declarações de rendimentos dos anos de 2015 e seguintes.
Profissionais de contacto
-
+351 213 821 200
-
+351 213 821 200
-
+351 213 821 200