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Ganhos de stock options em empresas do setor da tecnologia podem estar isentos

Portugal - 

Alerta Fiscal 18-2018

Foi publicada em Diário da República a Portaria n.º 195/2018, de 5 de julho, que define o conceito de “empresa do setor da tecnologia” para efeitos do disposto no artigo 43.º-C do Estatuto dos Benefícios Fiscais (“EBF”).

Esta norma prevê uma isenção em sede do IRS, até €40.000, aplicável aos ganhos derivados da aquisição de participações sociais no âmbito de planos de opções, de subscrição, de atribuição ou equivalente, desde que (i) sejam auferidos por trabalhadores de empresas qualificadas como micro ou pequenas empresas, de acordo com o Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, (ii) essas empresas tenham sido constituídas há menos de 6 anos e (iii) desenvolvam a sua atividade no âmbito do setor da tecnologia, nos termos a definir por portaria. 

A Portaria agora publicada vem assim estabelecer, para este efeito, que se entende por “empresa do setor da tecnologia” qualquer empresa que desenvolva atividades de investigação e desenvolvimento (I&D), internamente ou em colaboração externa, com vista à criação de novos ou melhores produtos ou serviços e processos.

São elegíveis as empresas que apresentem um investimento em I&D equivalente a, pelo menos, 7,5% da sua faturação no ano anterior ao pedido de reconhecimento, ou as empresas com até 3 anos, desde que incubadas em incubadora certificada ou reconhecida pelo IAPMEI (Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação).

O reconhecimento da entidade como empresa do setor tecnológico é da competência da Agência Nacional de Inovação, S.A..