Idade normal de acesso à pensão de velhice em 2020
Alerta Laboral Portugal
Foi hoje publicada em Diário da República a Portaria n.º 50/2019, de 8 de fevereiro, a qual fixa a idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral da Segurança Social em 2020.
Esta determinação é feita em cumprimento do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de outubro, que previa o aumento gradual da idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de Segurança Social em função da esperança média de vida aos 65 anos de idade, verificada entre o segundo e terceiro ano anteriores ao início da pensão.
Idade normal de acesso à pensão de velhice
A idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral da Segurança Social em 2020, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, na sua redação atual, mantém-se nos 66 anos e 5 meses.
Fator de Sustentabilidade
Esta Portaria atualiza, ainda, o fator de sustentabilidade de 0,8533, a aplicar no cálculo das pensões de velhice, no momento da sua atribuição ou convolação.
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 99/2017, de 7 de março, e o artigo 2.º da Portaria n.º 25/2018, de 18 de janeiro.
Produção de efeitos
Estas regras consideram-se em vigor desde o dia 1 de janeiro de 2019.
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