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Newsletter Fiscal Portugal - Dezembro 2018

A OCDE informa que o Qatar assinou o MLI (“Multilateral Instrument”)

No passado dia 4 de dezembro, o Qatar assinou a Convenção Multilateral para Prevenir a Erosão das Bases Tributáveis e a Transferência de Lucros.

Estatísticas da OCDE demonstram o aumento das receitas fiscais

A OCDE apresentou o seu relatório anual que indica que as receitas fiscais continuam a aumentar nas economias mais avançadas, sendo que os impostos sobre o rendimento das pessoas singulares e coletivas representam a maior parte das receitas. 

A edição de 2018 mostra que a rácio dos impostos em relação ao PIB aumentou ligeiramente de 34.0%, em 2016, para 34.2%, em 2017. A média da OCDE nunca esteve tão elevada, estes valores estão inclusivamente mais altos que os anos de pré-crise. O aumento verificou-se em todos os países, exceto no Canadá, Hungria, Irlanda, Lituânia, Noruega Eslovénia e Suécia.

A OCDE sublinha ainda que, entre os impostos sobre o consumo, é o IVA que arrecada maior receita, representando 6.8% do PIB, o que equivale a 20.2% da receita total fiscal em 2016, segundo as tendências dos impostos sobre o consumo.

Este relatório contém também informação sobre a convergência do nível dos impostos e das respetivas estruturas fiscais nos países da OCDE entre os anos de 1995 e 2006. As estatísticas revelam uma tendência para níveis elevados de tributação nos países da OCDE, com maior enfoque nos impostos sobre as pessoas coletivas, IVA e contribuições para a segurança social, denotando-se uma ligeira descida nos impostos sobre as pessoas singulares.

Foi atualizada a lista da União Europeia de entidades não cooperantes

Andorra e San Marino foram retirados da lista dos países da União Europeia não cooperantes para efeitos fiscais, que passa assim a ser composta atualmente pelas seguintes jurisdições: Samoa Americana, Barém, Barbados, Granada, Guam, República da Coreia, Macau, Ilhas Marshall, Mongólia, Namíbia, Palau, Panamá, Santa Lúcia, Samoa, Trinidad e Tobago, Tunísia, Emirados Árabes Unidos.   

Foram apresentadas pela Comissão Europeia medidas consideradas eficazes para efeitos das regras de limitação de juros

O artigo 4.º da Diretiva Antielisão Fiscal – Diretiva (UE) 2016/1164 do Conselho, de 12 de julho de 2016, que estabelece regras contra as práticas de elisão fiscal que tenham incidência direta no funcionamento do mercado interno – exige que os Estados-Membros introduzam regras de limitação dos juros que deviam ser transpostas para o direito nacional até 31 de dezembro de 2018.

Neste contexto, foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia n.º C 441/1, de 7 de dezembro de 2018, o Comunicado da Comissão Europeia que determina quais as medidas que considera eficazes para este efeito, em particular as promovidas pela Grécia, França, Eslováquia e Espanha.

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