Internacional
Newsletter Fiscal Portugal - Fevereiro 2019
Guernsey procedeu ao depósito do instrumento de ratificação do MLI
Guernsey e a Finlândia depositaram o instrumento de ratificação da Convenção Multilateral para Evitar a Erosão da Base Tributável e a Transferência de Lucros (“MLI”), respetivamente, no dia 12 e 25 de fevereiro de 2019, com produção de efeitos a 1 de junho de 2019, indicando as suas reservas e comunicações.
Assim, na presente data, já 21 jurisdições procederam ao depósito do referido instrumento de direito internacional.
Mauritânia assina a Convenção sobre a Assistência Mútua Administrativa em Matéria Fiscal
No dia 12 de fevereiro, na sede da OCDE em Paris, o Embaixador da Mauritânia em França assinou a Convenção sobre a Assistência Mútua Administrativa em Matéria Fiscal (“Convenção”), representando assim a 127.ª jurisdição que assina a Convenção.
A Convenção estabelece todas as formas de assistência administrativa em matéria fiscal, troca de informação a pedido, troca espontânea de informações, troca automática de informação, verificações fiscais no estrangeiro, verificações fiscais simultâneas e assistência à cobrança. A Convenção garante ainda uma maior proteção dos direitos do contribuinte e constitui mais um esforço para combater a evasão e fraude fiscal.
Terminou o prazo para os cidadãos enviarem à OCDE as suas sugestões quanto aos desafios fiscais da digitalização
A OCDE solicitou aos cidadãos o envio de comentários e possíveis soluções em relação aos pontos essenciais identificados no documento de consulta pública relacionados com os desafios fiscais da economia digital, que decorreu durante o período de 13 de fevereiro a 6 de março de 2019.
A publicação deste documento, surgiu no seguimento da nota publicada pela OCDE relacionada com os desafios da economia digital, a 29 de janeiro de 2019, assim como do acordo dos trabalhos realizados no âmbito do BEPS de existir um maior foco na alocação dos direitos de tributação. O objetivo é em 2020 emitir um relatório final sobre esta matéria.
Comissão Europeia alerta os contribuintes para que se preparem para o Brexit ao nível do Direito Aduaneiro
Na ausência da aprovação do acordo celebrado entre a União Europeia e o Reino Unido, que determina um período transitório até ao fim do ano de 2020 (com a possibilidade de extensão do mesmo) para efeitos aduaneiros, a Comissão Europeia veio clarificar que o Reino Unido passará a ser tratado como um “país terceiro” para a União Europeia para estes efeitos a partir de 30 de março de 2019.
Em consequência, é urgente que os comerciantes com presença no Reino Unido se adaptem à saída do Reino Unido da União Europeia, caso ainda não o tenham feito, nomeadamente que tomem as devidas decisões e verifiquem todos os requisitos administrativos necessários antes do fim de 30 de março de 2019, caso não venha a ser convencionado qualquer adiamento relativamente a esta matéria.
Assim, para apoiar os cidadãos europeus que se encontrem nestas circunstâncias, a Comissão Europeia criou uma página online que inclui diversos conselhos práticos para os comerciantes e um guia com recomendações.
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