IRC - Foi aprovada a nova declaração Modelo 22
Portugal -
Alerta Fiscal 4-2019
Foi publicado em Diário da República o Despacho n.º 616/2019, de 14 de janeiro, do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, que procede à revisão da declaração periódica de rendimentos “Modelo 22 de IRC”, respetivos anexos e instruções de preenchimento, em resultado das alterações legislativas ocorridas em 2018 e da necessidade de introduzir melhorias neste formulário.
Indicamos abaixo algumas das alterações mais relevantes:
- Introdução do Quadro 11-B relativo à repartição do volume anual de negócios do período pelo Continente, Açores e Madeira sempre que a atividade do sujeito passivo tenha sido exercida em mais do que uma circunscrição ou caso tenham sido obtidos exclusivamente na Região Autónoma dos Açores ou da Madeira, ainda que a matéria coletável seja nula e, portanto, não haja lugar à apresentação do Anexo C (Regiões Autónomas);
- Aprovação do novo Anexo G para as empresas que optem por aplicar o regime especial de determinação da matéria coletável com base na tonelagem dos navios e embarcações previsto no Decreto-Lei n.º 92/2018, de 13 de novembro;
- Relativamente ao regime especial de tributação de grupos de sociedades (RETGS), foi incluído um campo 500 no Quadro 09 para efeitos de reporte do ajustamento relativo a ativos por impostos diferidos, assim como foram introduzidos novos campos no Anexo D (Benefícios Fiscais) para evidenciar a aplicação dos respetivos benefícios fiscais pelo grupo e reportar os saldos que transitam para os períodos seguintes.
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