IRC - Pagamento Especial por Conta a efetuar até ao final de março
Alerta Fiscal
Termina no próximo dia 31 de março o prazo para efetuar o pagamento especial por conta (“PEC”) relativo ao período de 2019, pelas entidades residentes em território português que exerçam, a título principal, uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola, bem como pelas entidades não residentes com estabelecimento estável em território português, que adotem um período de tributação coincidente com o ano civil, nos casos em que não seja aplicável a dispensa de pagamento. Notamos que o PEC pode ser efetuado numa única prestação, durante o mês de março, ou em duas prestações, durante os meses de março e outubro do ano a que respeita, ou no 3.º e 10.º mês do período de tributação, caso este não seja coincidente com o ano civil.
Lembramos ainda que, na sequência da Lei do Orçamento de Estado para 2019, ficam dispensados de efetuar o PEC, no período de 2019, os sujeitos passivos que não efetuem o seu pagamento até ao final do 3.º mês do respetivo período de tributação, desde que tenham procedido ao cumprimento atempado das obrigações de entrega da declaração periódica de rendimentos "Modelo 22 de IRC" e Informação Empresarial Simplificada ("IES"), relativas aos dois períodos de tributação anteriores. Esta dispensa é automática e é válida para cada período de tributação.
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