IRS/IRC - Dossier fiscal
Foi publicada em Diário da República a Portaria n.º 51/2018, de 16 de fevereiro, que procede à alteração dos documentos que devem integrar o dossier fiscal, nos termos do artigo 129.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares e do artigo 130.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, passando a incluir expressamente “Mapas, de modelo oficial, da reavaliação efetuada nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2016, de 3 novembro” e outros mapas que se justificam para fins de controlo fiscal por parte da Inspeção Tributária e Aduaneira. A Portaria procede ainda à aprovação do mapa de modelo oficial a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto -Lei n.º 66/2016, de 3 de novembro, designadamente:
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Modelo 34.7 – Mapa da reavaliação de ativos não totalmente depreciados;
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Modelo 34.8 – Mapa da reavaliação de ativos totalmente depreciados.
Estes modelos de mapa, quando processados informaticamente, devem observar a estrutura de dados que consta do Anexo III à Portaria, da qual faz parte integrante, ser gerados em formato normalizado, na linguagem XML, e respeitar o esquema de validação em formato XSD, disponibilizado no portal das finanças.
Mantêm-se entretanto em vigor:
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Modelos 33.1 a 33.19 – Mapas de reintegrações de elementos do ativo reavaliados ao abrigo de legislação fiscal;
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As disposições da Portaria n.º 92-A/2011, de 28 de fevereiro, e correspondentes Anexos II e III, no que respeita ao Modelo 30 – Mapa de provisões, perdas por imparidade em créditos e ajustamentos em inventários e Modelo 31 – Mapa de mais -valias e menos -valias;
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A Portaria n.º 94/2013, de 4 de março, que aprovou o Modelo 32 – Mapa de depreciações e amortizações, suas instruções de preenchimento e respetiva estrutura de dados.
A constituição do dossier fiscal nos termos previstos na referida portaria aplica-se aos períodos de tributação iniciados em, ou após, 1 janeiro de 2017.
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