Legislação
Newsletter Fiscal Portugal - Novembro 2018
Livros, jornais e publicações periódicas em suporte digital passam a estar sujeitos à taxa reduzida do IVA
Foi publicada a Diretiva (UE) n.º 2018/1713 do Conselho, de 6 de novembro de 2018, que altera a Diretiva IVA no que se refere às taxas do IVA aplicadas aos livros, jornais e publicações periódicas, e que entrou em vigor no passado dia 4 de dezembro.
Com a presente alteração, o fornecimento de livros, jornais e publicações periódicas, em suporte físico ou por via eletrónica, com exceção das publicações total ou predominantemente destinadas a publicidade ou que consistam em conteúdos vídeo ou musicais, devem passar a ficar sujeitos a IVA à taxa reduzida.
O mecanismo facultativo de autoliquidação no combate à fraude do IVA é prolongado para 2022
Foi publicada a Diretiva (UE) n.º 2018/1695 do Conselho, de 6 de novembro de 2018, que altera a Diretiva IVA, no respeitante ao período de aplicação do mecanismo facultativo de autoliquidação em relação ao fornecimento ou prestação de certos bens e serviços que apresentem um risco de fraude e do mecanismo de reação rápida contra a fraude no IVA.
Com a presente alteração, é alargado o período de aplicação do referido mecanismo de 31/12/2018 para 30/06/2022 e deixa de ser exigido um período mínimo de dois anos para que o mesmo seja aplicado.
O Acordo de Revisão da Convenção sobre Segurança Social entre Cabo Verde e Portugal entrou em vigor
Foi publicado no Diário da República o Aviso n.º 142/2018, de 20 de novembro de 2018, que torna público que se encontram cumpridas as formalidades exigidas para a entrada em vigor do Acordo de Revisão da Convenção sobre Segurança Social entre Portugal e Cabo Verde, que entrou em vigor a 21 de novembro de 2018.
As taxas do ISP sobre a gasolina e o gasóleo serão atualizadas com efeitos a 01/01/2019
Foi publicada no Diário da República a Portaria n.º 301-A/2018, de 23 de novembro de 2018, que procede à atualização em 0,06€ por litro das taxas unitárias do Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos (“ISP”) aplicáveis em Portugal Continental, à gasolina sem chumbo e gasóleo rodoviário, a partir de 1 de janeiro de 2019.
A reavaliação e atualização trimestral promovida determinaram que as taxas do ISP aplicadas à gasolina sem chumbo passem a ser de 526,64€ por 1000 litros e ao gasóleo rodoviário de 343,15€ por 1000 litros, promovendo-se assim a sua aproximação progressiva por razões de natureza ambiental.
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