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Match-fixing perante o TAS - questões e desafios enfrentados pela defesa quando se trata de corrupção desportiva

Portugal -   | SpoPrax
João Lima Cluny, sócio responsável pelo Departamento de Direito Penal, Contra-Ordenacional e Compliance da Garrigues Portugal, e Milene Gonçalves Luz, júnior do Departamento de Direito Penal, Contra-Ordenacional e Compliance da Garrigues Portugal

Este artigo - originalmente publicado na revista alemã SpoPrax - tem como objetivo fornecer uma visão prática dos desafios enfrentados pelos advogados que defendem indivíduos acusados de viciação de resultados no Tribunal Arbitral do Desporto (TAS) em Lausanne.

A corrupção no desporto é responsável por práticas que comprometem a integridade das competições desportivas. O match-fixing não é um fenómeno novo e encontra a sua definição na Convenção do Conselho da Europa sobre a Manipulação das Competições Desportivas (também conhecida como Convenção Macolin): "Disposição, ação ou omissão intencional destinada a alterar indevidamente o resultado ou o desenrolar de uma competição desportiva, a fim de eliminar total ou parcialmente o carácter imprevisível da referida competição desportiva, com vista a obter uma vantagem indevida para si próprio ou para outrem."

As provas históricas sugerem que a manipulação de resultados já ocorria na antiguidade: o primeiro suborno conhecido é um alegado contrato datado de 267 d.C. para financiar um combate de luta livre no Egipto. O acordo estabelecia que um dos competidores tinha de "cair três vezes e render-se" e, em troca, receberia "três mil e oitocentas dracmas de prata de moeda antiga".

 

Clique aqui para ler o artigo completo, originalmente publicado na revista alemã SpoPrax