Venda judicial de imóvel hipotecado com arrendamento rural posterior à hipoteca não faz caducar o arrendamento
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) proferiu Acórdão uniformizador de jurisprudência (Acórdão STJ nº 14/2024, de 12.12) no seguinte sentido: “A venda de imóvel hipotecado, com arrendamento rural celebrado posteriormente à hipoteca, não faz caducar este arrendamento de harmonia com o preceituado no nº 1 do art. 22º do RAR, sendo inaplicável o disposto no nº 2 do artigo 824º do CC”.Regulamentação das novas regras de citação eletrónica das empresas e das pessoas singulares em processos judiciais
Foi publicado o Decreto-Lei n.º 91/2024, de 22 de novembro, através do qual o Governo procede à regulamentação das soluções tecnológicas por forma a permitir a implementação prática da citação e notificação eletrónicas das empresas e demais pessoas coletivas (como regime regra) e das pessoas singulares (como regime opcional) em processos judiciais.Novas regras de citação por via eletrónica das empresas e das pessoas singulares em processos judiciais
Foi publicado um novo decreto-lei que estabelece a citação por via eletrónica como regime regra aplicável às empresas em processos judiciais, permitindo que as pessoas singulares possam também optar por esta modalidade. O objetivo é modernizar e agilizar os processos judiciais através da sua cada vez maior digitalização.Match-fixing perante o TAS - questões e desafios enfrentados pela defesa quando se trata de corrupção desportiva
Este artigo - originalmente publicado na revista alemã SpoPrax - tem como objetivo fornecer uma visão prática dos desafios enfrentados pelos advogados que defendem indivíduos acusados de viciação de resultados no Tribunal Arbitral do Desporto (TAS) em Lausanne.Tribunal Constitucional Português: Caixa Geral de Depósitos perde vantagem relativamente à força executiva dos seus contratos
Esta decisão, ao determinar uma igualdade de tratamento entre a CGD e as demais instituições de crédito relativamente à força executiva dos seus contratos, vem colocar a CGD, em matéria de cobrança judicial dos seus créditos, na mesma posição em que se encontram os demais bancos que operam no mercado português.Em vigor o Regime Geral de Prevenção da Corrupção: a sua empresa está compliant? Check-list em 6 passos
Com a entrada em vigor deste regime, as empresas deverão implementar novos mecanismos para prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas, dispondo de um ano para ultimarem a plena adaptação do seu programa de cumprimento normativo ou dotarem a sua estrutura de todos meios necessários à implementação, revisão e controlo de um sistema eficaz de prevenção de fenómenos de corrupção sob pena de aplicação de um regime sancionatório (com coimas para as empresas que podem chegar até aos 44.891,81 euros) que está cada vez mais próximo.Aprovadas medidas de apoio e agilização dos processos de reestruturação de empresas
Foi publicada em Diário da República a Lei n.º 9/2022, de 11 de janeiro, que veio estabelecer medidas de apoio e agilização dos processos de reestruturação das empresas e dos acordos de pagamento, transpor a Diretiva (UE) 2019/1023, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, e alterar o Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE), o Código das Sociedades Comerciais, o Código do Registo Comercial e legislação conexa.Supremo Tribunal de Justiça (Portugal): Venda judicial de imóvel hipotecado com arrendamento posterior à hipoteca não faz caducar os direitos do locatário
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) proferiu Acórdão uniformizador de jurisprudência (Acórdão do STJ nº 2/2021, de 5.07.2021) no seguinte sentido: “A venda, em sede de processo de insolvência, de imóvel hipotecado, com arrendamento celebrado subsequentemente à hipoteca, não faz caducar os direitos do locatário de harmonia com o preceituado no artigo 109º, nº 3 do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE), conjugado com o artigo 1057º do Código Civil (CC), sendo inaplicável o disposto no nº 2 do artigo 824º do CC”.COVID-19: Cessação da suspensão generalizada dos prazos processuais e procedimentais
Atendendo à evolução favorável do quadro epidemiológico em Portugal e em execução de uma estratégia governamental de levantamento gradual de medidas de confinamento adotadas no âmbito do combate à pandemia da doença COVID-19, procede-se agora à revogação do regime de suspensão generalizada dos prazos processuais e procedimentais que tinha sido anteriormente determinado.