Newsletter Fiscal Portugal - Dezembro 2018
Portugal -
Esta é a Newsletter de Fiscal do mês de dezembro, que aborda os principais temas fiscais da atualidade em Portugal e na esfera internacional, dando a conhecer as notícias mais relevantes no que respeita a decisões judiciais, informações da Autoridade Tributária e legislação fiscal recentemente publicadas.
Foi publicado o Orçamento do Estado para 2019
No mês de dezembro, foi publicada a Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2019, que entrou em vigor no dia 1 de janeiro de 2019.
Decisões judiciais e arbitrais
- IVA: O Tribunal Arbitral reitera que o descritivo das faturas não é determinante na recusa do direito à dedução quando os requisitos substantivos estejam verificados (Decisão Arbitral proferida no âmbito do processo n.º 96/2018-T, de 30 de outubro de 2018)
- IVA: O requisito de comunicar aos devedores insolventes a intenção de anular o IVA é compatível com o direito europeu (Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia de 6 de dezembro de 2018, Processo C-672/17)
Instruções administrativas
- IRS: A AT esclarece quanto à suspensão do estatuto de residente não habitual
Legislação
- Foram aprovadas novas regras de harmonização e simplificação do sistema do IVA
- A Convenção entre Portugal e Montenegro para Evitar a Dupla Tributação cumpre formalidades constitucionais
- Foram aprovadas novas declarações para efeitos de IRS e IRC e respetivas instruções de preenchimento
- Foram atualizados os coeficientes de desvalorização de moeda
- IMI: Foi atualizado o valor médio de construção
- IVA: Foi adiada a adoção do modelo europeu de fatura eletrónica
- Foram atualizados os limites máximos das perdas por imparidade (entidades financeiras) em sede de IRC
Internacional
- A OCDE informa que o Qatar assinou o MLI (“Multilateral Instrument”)
- Estatísticas da OCDE demonstram o aumento das receitas fiscais
- Foi atualizada a lista da União Europeia de entidades não cooperantes
- Foram apresentadas pela Comissão Europeia medidas consideradas eficazes para efeitos das regras de limitação de juros
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