Newsletter Fiscal Portugal - Fevereiro 2019
Esta é a Newsletter de Fiscal do mês de fevereiro, que aborda os principais temas fiscais da atualidade em Portugal e na esfera internacional, dando a conhecer as notícias mais relevantes no que respeita a decisões judiciais, informações da Autoridade Tributária e legislação fiscal recentemente publicadas.
O programa SIMPLEX + aprova novas regras sobre faturação
Foi publicado, em Diário da República, o Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro, no âmbito do programa SIMPLEX+ destinado a promover a desmaterialização e desburocratização dos processos de emissão e arquivo de faturas pelas empresas, tendo-se procedido à consolidação e à revisão de algumas regras que se encontravam dispersas em diversa legislação.
A Garrigues analisa os principais aspetos deste programa que pode consultar aqui.
Decisões judiciais e arbitrais
- IRC – Tribunal Arbitral decide que os juros incorridos em contratos swap podem ser considerados dedutíveis na sua totalidade desde que justificados no âmbito da atividade do sujeito passivo (Decisão Arbitral proferida no âmbito do Processo n.º 245/2018, de 24 de janeiro de 2019)
Instruções administrativas
- IVA – AT esclarece que o método de dedução não pode ser alterado no decurso do ano
- IVA – AT explica o enquadramento em sede de IVA das operações sobre bitcoins
- AT divulga os procedimentos a adotar para efeitos de renúncia à representação fiscal
Legislação
- Contribuintes têm direito a juros indemnizatórios pelo pagamento decorrente de normas declaradas inconstitucionais ou ilegais
- Foram aprovadas as tabelas de retenção na fonte aplicáveis na Madeira
- Estabeleceu-se o universo de sujeitos passivos abrangidos pela declaração automática de IRS
- Foi aprovado o Acordo entre a República Portuguesa e a República de Angola sobre Assistência Administrativa Mútua e Cooperação em Matéria Fiscal
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Foi aprovada a Convenção entre a República Portuguesa e a República de Angola para Evitar a Dupla Tributação
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Titulares de contas, residentes em Portugal, cujos saldos excedam 50.000 euros no final de cada ano encontram-se abrangidos pelo novo regime de comunicação de informação financeira obrigatória
Internacional
- Guernsey procedeu ao depósito do instrumento de ratificação do MLI
- Mauritânia assina a Convenção sobre a Assistência Mútua Administrativa em Matéria Fiscal
- Terminou o prazo para os cidadãos enviarem à OCDE as suas sugestões quanto aos desafios fiscais da digitalização
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Comissão Europeia alerta os contribuintes para que se preparem para o Brexit ao nível do Direito Aduaneiro
Profissionais de contacto
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