Newsletter Fiscal Portugal - Janeiro 2019
Portugal -
Esta é a Newsletter de Fiscal do mês de janeiro, que aborda os principais temas fiscais da atualidade em Portugal e na esfera internacional, dando a conhecer as notícias mais relevantes no que respeita a decisões judiciais, informações da Autoridade Tributária e legislação fiscal recentemente publicadas.
Foi criado o novo veículo de investimento em ativos imobiliários de rendimento
O novo veículo de investimento em ativos imobiliários, denominado Sociedade de Investimento e Gestão Imobiliária (SIGI), foi criado pelo Decreto-Lei n.º 19/2019, de 28 de janeiro.
A Garrigues analisa os principais aspetos deste novo regime que pode consultar aqui.
Decisões judiciais e arbitrais
- O Tribunal Constitucional entendeu que a Contribuição Extraordinária sobre o Setor da Energia é constitucional (Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 7/2019 proferido no âmbito do processo n.º 141/16)
- O Tribunal de Justiça da União Europeia pronuncia-se no sentido de as despesas suportadas por uma sucursal afetas a operações sujeitas a IVA e operações isentas realizadas pela sua casa-mãe noutro Estado-Membro devem ser sujeitas a um pro rata de dedução (Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia de 24 de janeiro de 2019, Processo C-165/17)
Instruções Administrativas
- A AT esclarece quanto ao tratamento em IVA aplicável aos vales
- A AT confirma a possibilidade de utilização de documentos diferentes do formulário Modelo 21-RFI para aplicação de convenções para evitar a dupla tributação
- A AT esclarece que o valor residual deve ser deduzido ao valor de aquisição para feitos do cálculo das depreciações fiscais das viaturas ligeiras de passageiros
Legislação
- Foi aprovado o mecanismo generalizado de autoliquidação de IVA
- Foram alteradas as taxas de juro aplicáveis na recuperação de auxílios estatais para os Estados-Membros
- Foi atualizada a taxa dos juros de mora
- Foram aprovados incentivos fiscais ao arrendamento
- Foi aprovado o novo formulário da Modelo 22 de IRC e as respetivas instruções de preenchimento
- Foi adiada a utilização obrigatória de faturas eletrónicas nos processos de contratação pública
- Foram aprovadas as tabelas de retenção na fonte referentes a residentes no continente e na Região Autónoma dos Açores
- Foram alteradas as instruções de preenchimento da Declaração Mensal de Remunerações
- Foi publicado o novo Anexo R da Informação Empresarial Simplificada
- Foram publicados os termos de submissão e preenchimento da Informação Empresarial Simplificada e do ficheiro SAF-T (PT)
- Foram publicados os novos impressos da Informação Empresarial Simplificada
Internacional
- Mónaco e Irlanda procederam ao depósito do instrumento de ratificação do MLI
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