Publicações

Garrigues

ELIGE TU PAÍS / ESCOLHA O SEU PAÍS / CHOOSE YOUR COUNTRY / WYBIERZ SWÓJ KRAJ / 选择您的国家

Nova Declaração Modelo 39 de IRS para rendimentos sujeitos a retenções na fonte a taxas liberatórias

Portugal - 

Alerta Fiscal 26-2018

Foi publicada em Diário da República, a Portaria n.º 319/2018, de 12 de dezembro, que aprova a nova declaração Modelo 39 e respetivas instruções de preenchimento, destinada ao cumprimento da obrigação declarativa relativa a comunicação dos rendimentos e retenções na fonte aplicadas a taxas liberatórias, prevista no artigo 119.º, n.º 12, alínea b), do Código do IRS.

Lembramos que esta declaração é de entrega obrigatória para as entidades devedoras e entidades que paguem ou coloquem à disposição rendimentos sujeitos a retenção na fonte às taxas previstas no artigo 71.º do Código do IRS ou quaisquer rendimentos sujeitos a retenção na fonte a título definitivo de montante superior a 25 euros, cujos beneficiários sejam pessoas singulares residentes em território português e que não beneficiem de isenção, dispensa de retenção ou redução da taxa.

Este novo Modelo deve ser utilizado a partir de 1 de janeiro de 2019, devendo as referidas entidades cumprir a presente obrigação de comunicação, por transmissão eletrónica de dados, até ao final do mês de fevereiro do ano seguinte a que respeitam.