Nova Declaração Modelo 39 de IRS para rendimentos sujeitos a retenções na fonte a taxas liberatórias
Alerta Fiscal 26-2018
Foi publicada em Diário da República, a Portaria n.º 319/2018, de 12 de dezembro, que aprova a nova declaração Modelo 39 e respetivas instruções de preenchimento, destinada ao cumprimento da obrigação declarativa relativa a comunicação dos rendimentos e retenções na fonte aplicadas a taxas liberatórias, prevista no artigo 119.º, n.º 12, alínea b), do Código do IRS.
Lembramos que esta declaração é de entrega obrigatória para as entidades devedoras e entidades que paguem ou coloquem à disposição rendimentos sujeitos a retenção na fonte às taxas previstas no artigo 71.º do Código do IRS ou quaisquer rendimentos sujeitos a retenção na fonte a título definitivo de montante superior a 25 euros, cujos beneficiários sejam pessoas singulares residentes em território português e que não beneficiem de isenção, dispensa de retenção ou redução da taxa.
Este novo Modelo deve ser utilizado a partir de 1 de janeiro de 2019, devendo as referidas entidades cumprir a presente obrigação de comunicação, por transmissão eletrónica de dados, até ao final do mês de fevereiro do ano seguinte a que respeitam.
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