Novas regras de fixação da prestação pecuniária de pré-reforma na Função Pública
Comentário Laboral Portugal
Foi ontem publicado em Diário da República o Decreto Regulamentar n.º 2/2019, de 05 de fevereiro, o qual estabelece as regras para a fixação da prestação pecuniária a atribuir na situação de pré-reforma que corresponda à suspensão da prestação de trabalho em regime de funções públicas.
A situação da pré-reforma, com redução ou suspensão da prestação do trabalho, configura uma medida de promoção ativa da motivação dos trabalhadores para poderem conciliar a vida profissional com a vida pessoal, promovendo também a criação de bons ambientes de trabalho e de melhoria da gestão pública.
São de destacar, neste diploma legal, os seguintes aspetos e novidades:
Situação de pré-reforma
- A situação de pré-reforma constitui-se por acordo entre o empregador público e o trabalhador e caracteriza-se pela redução ou suspensão da prestação do trabalho, em que o trabalhador com idade igual ou superior a 55 anos mantém o direito a receber do empregador público uma prestação pecuniária mensal.
- A passagem do trabalhador para uma situação de pré-reforma carece de prévia autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública.
Prestação de pré-reforma
- O montante inicial da prestação de pré-reforma é também ele fixado por acordo entre empregador público e trabalhador, não podendo, no entanto, ser superior à remuneração base deste último na data do acordo, nem inferior a 25% da de tal remuneração.
- A prestação de pré-reforma é atualizada anualmente, em percentagem igual à do aumento de remuneração de que o trabalhador beneficiaria se estivesse no pleno exercício das suas funções.
Base de incidência e taxa contributiva
- Para aos trabalhadores integrados no regime de proteção social convergente, o período na situação de pré-reforma releva para a aposentação, mantendo-se, nessa medida, a obrigação de o subscritor e o respetivo empregador pagarem mensalmente as contribuições à Caixa Geral de Aposentações, I.P..
- As contribuições devidas à Caixa Geral de Aposentações, I.P. são calculadas à taxa normal, com base no valor atualizado da remuneração relevante para aposentação que serviu de base ao cálculo da prestação de pré-reforma.
Entrada em vigor
Estas novas regras para fixação da prestação pecuniária a atribuir na situação de pré-reforma entram em vigor hoje, dia 6 de fevereiro de 2019.
Profissionais de contacto
-
+351 213 821 200
-
+351 213 821 200