Novas regras para o regime de teletrabalho e organização desfasada de horários
Alerta Laboral Portugal
Foi publicada em Diário da República a Resolução do Conselho de Ministros de n.º 74-A/2021, de 9 de junho, que veio declarar a situação de calamidade em todo o território nacional continental até às 23:59h do dia 27 de junho de 2021 e definir o respetivo regime.
Em matéria de teletrabalho e de organização desfasada de horários, a referida Resolução do Conselho de Ministros veio, em suma, prever a aplicação do Decreto-Lei n.º 79-A/2020, de 1 de outubro, na sua redação atual, do seguinte modo:
(i) O regime de teletrabalho em situações específicas e de organização desfasada de horários é aplicável em todo o território nacional continental;
(ii) O regime geral de teletrabalho é aplicável apenas aos municípios de risco elevado e muito elevado, cuja determinação será sujeita a reavaliação semanal*.
A tabela abaixo contempla um resumo do regime atualmente em vigor nesta matéria:
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