Novos direitos do consumidor na compra e venda de bens, conteúdos e serviços digitais
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Foi publicado o Decreto-Lei 84/2021 de 18 de Outubro, o qual regula os direitos do consumidor na compra e venda de bens, conteúdos e serviços digitais transpondo as Diretivas (UE) 2019/771 e (UE) 2019/770.
Com o novo diploma várias alterações foram implementadas, entre as quais:
- o profissional passa a ser responsável por qualquer falta de conformidade do bem que se manifeste no prazo de 3 anos a contar da data da sua entrega ao consumidor;
- o diploma passa a regular expressamente o fornecimento de conteúdos e serviços digitais;
- faz-se uma separação entre o regime aplicável a bens móveis e a bens imóveis, passando nestes últimos o profissional a ser responsável por qualquer falta de conformidade que se manifeste num prazo de 10 anos no caso de elementos construtivos estruturais e de cinco anos no caso das restantes faltas de conformidade.
- o diploma passa a prever um direito de rejeição para faltas de conformidade que se manifestem em 30 dias após a entrega do bem, podendo neste caso o consumidor solicitar a imediata substituição do bem ou a resolução do contrato sem necessidade de verificação de critérios adicionais; e
- as garantias voluntárias são mantidas embora com obrigações de informação acrescidas passando a denominar-se “garantia comercial”;
- o legislador nacional passa a prever um regime de responsabilidade solidária das plataformas pela conformidade dos bens disponibilizados pelos seus parceiros contratuais, sempre que as plataformas exerçam influência predominante na celebração do contrato.
O diploma entra em vigor a 1 de janeiro de 2022.
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