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Novos valores dos coeficientes a utilizar para determinação da remuneração de referência no cálculo das pensões de invalidez e velhice

Portugal - 

Alerta Laboral Portugal

Foi hoje publicada em Diário da República a Portaria n.º 49/2019, de 8 de fevereiro, a qual fixa os valores dos coeficientes a utilizar na atualização das remunerações anuais a considerar para efeitos de determinação da remuneração de referência que serve de base ao cálculo das pensões de invalidez e velhice.

Os valores dos coeficientes a utilizar na atualização das remunerações anuais a considerar para determinação da remuneração de referência do cálculo das pensões respetivas – os quais foram atualizados por aplicação do Índice Geral de Preços no Consumidor (IPC), sem habitação – são os que constam dos Anexos I e II desta Portaria.

São de destacar neste diploma legal os seguintes aspetos e novidades:

Valores dos coeficientes nas situações em que é aplicável o n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, na sua redação atual (Anexo I):

  • Estes valores de coeficientes são também aplicáveis nas seguintes situações:
    • Para cálculo do montante do reembolso de quotizações, a que se refere o artigo 263.º do Código Contributivo, na sua redação atual;
    • Para cálculo do montante da restituição de contribuições e quotizações indevidamente pagas, a que se refere o artigo 269.º do Código Contributivo, na sua redação atual;
    • Na atualização das remunerações registadas relativamente a trabalhadores com retribuições em dívida;
    • Na atualização dos rendimentos para efeitos de atribuição e renovação do complemento solidário para idosos, previsto no artigo 30.º do Decreto-Regulamentar n.º 3/2006, de 6 de fevereiro, na sua redação atual.

Valores dos coeficientes nas situações em que é aplicável o n.ºs 2 e 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, na sua redação atual (Anexo II):

Norma revogatória

É revogada a Portaria n.º 208/2018, de 16 de julho.

Entrada em vigor e produção de efeitos

Estes novos valores de coeficientes entram em vigor no próximo dia 09 de fevereiro de 2019 e produzem efeitos de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2019.