O Governo Português lançou um procedimento concorrencial para a atribuição de capacidade solar flutuante em albufeiras
Comentário Direito Público Portugal
Com o objetivo de transitar para uma economia neutra em carbono, Portugal assumiu o compromisso de adotar estratégias rumo à neutralidade carbónica baseadas em fontes de energia renovável, com foco na eficiência energética e no consumidor de energia.
O Plano Nacional Energia e Clima 2030 (PNEC 2030), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2020, constitui o principal instrumento de política energética e climática para o período 2021-2030, fundamental para assegurar a concretização das metas em matéria de energia e clima no horizonte 2030 e orientado para o futuro e para os objetivos a longo prazo de Portugal.
Assim, de forma a aumentar significativamente a produção de eletricidade a partir de fontes renováveis de energia, com enfoque na energia solar, e na sequência do sucesso alcançado com os leilões solares de 2019 e de 2020, o Governo decidiu proceder ao lançamento de um novo leilão de atribuição de capacidade de injeção na rede elétrica, destinado a centros fotovoltaicos flutuantes.
No passado dia 26 de novembro, foi publicado, no Diário da República, o Despacho n.º 11740-B/2021, que determina a abertura do procedimento concorrencial para atribuição de reserva de capacidade de injeção em pontos de ligação à Rede Elétrica de Serviço Público (RESP) para eletricidade produzida a partir da conversão de energia solar por centros eletroprodutores fotovoltaicos flutuantes a instalar em albufeiras.
1. Qual é o objeto do procedimento concorrencial?
O procedimento concorrencial tem por objeto a atribuição de reserva de capacidade de injeção em determinados pontos de ligação à RESP, para eletricidade produzida a partir da conversão de energia solar, em Centro Eletroprodutor Solar Flutuante, bem como a atribuição dos direitos de utilização privativa dos recursos hídricos públicos (Procedimento).
Na sequência do Procedimento, serão atribuídos os seguintes direitos aos concorrentes adjudicatários:
- Reserva de capacidade de injeção na RESP, sendo a potência total colocada a concurso de 263 megawatts (MW), dividida por 7 lotes;
- Direitos de utilização privativa dos recursos hídricos a ocupar, pelo prazo de 30 anos.
2. Qual é a modalidade do Procedimento?
O procedimento compreende a realização de um leilão eletrónico (procedimento autónomo) para cada um dos 7 lotes. A licitação será realizada através de um leilão do “tipo relógio ascendente”, que apresentará múltiplas rondas sequenciais.
3. Quais são as peças do Procedimento?
O Procedimento é composto pelas seguintes peças:
4. Qual é a localização dos lotes admitidos a leilão?
O Procedimento visa a instalação de uma potência total de 263 megawatts (MW), em 7 albufeiras localizadas de norte a sul do país: Alqueva, Castelo de Bode, Cabril, Alto Rabagão, Paradela, Salamonde e Tabuaço.
5. Quais são as condições de injeção para cada lote?
Cada um dos 7 lotes (que integram as albufeiras para a instalação dos centros eletroprodutores) comporta distintas caraterísticas específicas e limites máximos, nos seguintes termos:
6. Quais são os modelos de remuneração admitidos?
São admitidos 2 modelos de remuneração:
- Prémio Variável por Diferenças, onde o adjudicatário recebe um prémio variável, positivo ou negativo, sobre o preço de fecho do mercado diário, afeto à área portuguesa do MIBEL, gerido pelo OMIE, que permite igualar o preço de fecho do leilão, expresso em €/MWh; e
- Compensação Fixa ao Sistema Elétrico Nacional (SEN), onde o adjudicatário paga o preço de fecho do leilão ao SEN, expresso em €/MW/ano, por contrapartida do preço resultante da colocação da produção em mercado.
O modelo de remuneração deverá ser indicado na candidatura, ficando os concorrentes adjudicatários, pelo prazo de 15 anos, vinculados a esse modelo de remuneração.
7. Quem é a Entidade Adjudicante?
A entidade adjudicante é o Estado Português, através da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) e da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA).
Para o efeito do presente procedimento, as duas entidades formam um agrupamento de entidades públicas cabendo: (i) à DGEG praticar todos os atos destinados à atribuição do título de reserva de capacidade de injeção na RESP e à direção e acompanhamento do Procedimento; e (ii) à APA praticar os atos necessários à atribuição dos direitos de utilização privativa de recursos hídricos públicos e acompanhamento do Procedimento.
8. Quem pode candidatar-se?
Podem apresentar-se ao procedimento todas as pessoas, singulares ou coletivas (entre estas, agrupamentos), que preencham os requisitos definidos no Programa do Procedimento.
Cada concorrente apenas pode apresentar uma candidatura ao Procedimento, que pode abranger um ou mais lotes. Contudo, a soma das intenções iniciais de aquisição de capacidade apresentadas por cada concorrente aos diversos leilões em que apresente candidatura não pode exceder 50% da capacidade total de injeção na RESP colocada em licitação no Procedimento.
9. Quais são as fases do Procedimento?
O Procedimento compreende as seguintes fases: Qualificação, Licitação e Atribuição.
- A fase de Qualificação é tramitada através do Portal da Candidatura e compreende a submissão da candidatura e dos documentos que a instruem, bem como a sua análise, admissão e exclusão, com vista ao apuramento dos concorrentes habilitados a participar na fase de Licitação.
A apresentação da candidatura implica a prestação de uma caução provisória, no valor de 10.000 €/MVA de potência de capacidade de injeção na RESP que o concorrente pretenda adquirir no âmbito do Procedimento (bid bond). - Na fase de Licitação procede-se, através da Plataforma de Licitação, à licitação dos lotes que integram os pontos de ligação à rede estabelecidos no Programa do Procedimento.
- Na fase de Atribuição são divulgados os resultados, preliminares e definitivos, dos leilões eletrónicos, atribuídos os direitos de utilização da reserva de capacidade de injeção alocada na fase anterior e emitidos os títulos certificativos desses direitos.
Os concorrentes que apresentem a melhor oferta de licitação são notificados da atribuição dos direitos de reserva de capacidade de injeção na RESP e da atribuição provisória dos direitos de utilização privativa dos recursos hídricos públicos e, bem assim, para prestar a caução definitiva, no valor de 20.000 €/MVA de potência de capacidade de injeção na RESP adjudicado no âmbito do Procedimento.
10. Quais são as obrigações dos adjudicatários?
Os adjudicatários deverão cumprir as obrigações estabelecidas nos Cadernos de Encargos, entre as quais se destacam as seguintes:
- Obtenção da Licença de Produção e aprovação do Projeto de Execução do Centro Eletroprodutor Solar Flutuante, no prazo de 24 ou 18 meses, conforme o projeto esteja ou não sujeito a avaliação de impacte ambiental ou a análise de incidências ambientais;
- Obtenção de Licença de Exploração, no prazo de 48 ou 42 meses, conforme o projeto esteja ou não sujeito a avaliação de impacte ambiental ou a análise de incidências ambientais; e
- Início da exploração do Centro Eletroprodutor Solar Flutuante, no prazo de 30 dias após a emissão da Licença de Exploração.
11. Qual é o prazo para a apresentação de candidaturas?
As candidaturas são apresentadas, no Portal de Candidatura, a partir do dia 29 de janeiro de 2022 e até às 23h59 do dia 2 de março de 2022.
Os pedidos de esclarecimentos sobre as peças do Procedimento devem ser apresentados até às 13h00 do dia 10 de janeiro de 2022, através do endereço de correio eletrónico [email protected].
Profissionais de contacto
-
+351 213 821 200
-
+351 213 821 200