Os rendimentos com origem na compra e venda de bitcoins não são tributáveis no ordenamento fiscal português
Newsletter Fiscal Portugal - Janeiro 2018
A esta conclusão chegou recentemente a Autoridade Tributária portuguesa (“AT”), referindo que tais rendimentos apenas ficam sujeitos a tributação em Portugal se tal compra e venda for realizada habitualmente e, por conseguinte, constituir uma atividade profissional ou empresarial do sujeito passivo, caso em que ficam integrados na categoria B do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (“IRS”).
De acordo com o entendimento da AT, apesar deste tipo de rendimentos poder ainda ser enquadrado, em teoria, nas categorias G (acréscimos patrimoniais) e E (rendimentos de capitais), tal não se afigura correto na medida em que as cripto-moedas não são qualificáveis como um produto financeiro derivado ou valor mobiliário, nem derivam da mera aplicação do capital.
Este entendimento foi emitido através do processo de informação vinculativa n.º 5717/2015, no âmbito do qual foram solicitados esclarecimentos sobre o enquadramento deste tipo de rendimentos em sede do IRS.
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