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Portugal - Acórdão do TJUE sobre descanso semanal

O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) em acórdão hoje publicado, pronunciou-se, de forma inovadora, sobre a organização do descanso semanal (matéria incluída na Diretiva 2003/88/CE), com especial impacto no trabalho em regime de turnos. O TJUE decidiu que a referida Diretiva não exige um período mínimo de descanso semanal ininterrupto de 24 horas ao fim de 6 dias consecutivos de trabalho, mas apenas que esse intervalo de descanso seja concedido em cada período de sete dias. Por outras palavras, de acordo com o TJUE, um trabalhador por turnos poderá trabalhar mais do que seis dias consecutivos de trabalho, desde que seja assegurado o intervalo de descanso em cada período de 7 dias.

Cabe agora aos tribunais nacionais avaliar se a legislação de cada Estado-Membro confere o mesmo nível de proteção que a Diretiva 2003/88/CE ou se é mais favorável para o trabalhador do que a norma de Direito da União Europeia.