Portugal - Aumento da idade da reforma para 2019
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Foi hoje publicada em Diário da República a Portaria n.º 25/2018, de 18 de janeiro, que atualiza para 66 anos e 5 meses a idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral da Segurança Social.
Esta atualização é feita em cumprimento do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, que previa o aumento gradual da idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de Segurança Social em função da esperança média de vida aos 65 anos de idade, verificada entre o segundo e terceiro ano anteriores ao início da pensão.
A Portaria n.º 25/2018, de 18 de janeiro, fixa ainda o fator de sustentabilidade de 0,8550, a aplicar no cálculo das pensões de velhice antecipadas a atribuir ou a convolar no ano de 2018.
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