Proibição de emissão de valores mobiliários ao portador
Portugal -
Comentário Portugal 1-2017
Proibição de emissão de valores mobiliários ao portador – entrada em vigor da Lei n.º 15/2017, de 3 de maio, que proíbe a emissão de valores mobiliários ao portador e prevê a criação de um regime transitório destinado à conversão dos valores mobiliários ao portador existentes em nominativos.
Para mais informações consulte o documento em anexo.
Profissionais de contacto
![](/sites/default/files/styles/medium/public/team/photo/10003883.jpg?itok=-ZlFS8ea)
-
+351 213 821 200
![](/sites/default/files/styles/medium/public/team/photo/10010399.jpg?itok=hd4O1EKe)
-
+351 213 821 200