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Promoção dos direitos das pessoas com endometriose ou com adenomiose e implicações no regime de faltas

Portugal - 

Foi publicado em Diário da República a Lei n.º 32/2025, de 27 de março, que visou a promoção dos direitos das pessoas com endometriose ou com adenomiose através do reforço do seu acesso a cuidados de saúde e da criação de um regime de faltas justificadas ao trabalho e às aulas, alterando o Código do Trabalho.

Foi aditado o artigo 252.º-B, ao Código do Trabalho, que estatui que a trabalhadora que sofra de dores graves e incapacitantes provocadas por endometriose ou por adenomiose durante o período menstrual tem direito a faltar justificadamente ao trabalho, sem perda de qualquer direito, incluindo retribuição, até três dias consecutivos por cada mês de prestação de trabalho.

A prescrição médica que atesta a endometriose ou a adenomiose com dores incapacitantes é entregue ao empregador e constitui prova de motivo justificativo de falta, sem necessidade de renovação mensal.

O presente regime entrará em vigor no dia 26 de abril de 2025.

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