Alterações às tabelas de retenção na fonte aplicáveis em 2023
Foram alteradas as tabelas de retenção na fonte aplicáveis aos rendimentos do trabalho dependente (categoria A) e pensões (categoria H), auferidos por residentes no Continente, pelo Despacho n.º 4732-A/2023, de 19 de abril.
Salienta-se que a não entrega, total ou parcial, das quantias referidas constitui uma infração fiscal nos termos da lei, sem prejuízo da responsabilidade do substituto tributário pelos juros compensatórios devidos desde o termo do prazo de entrega até ao termo do prazo para apresentação da declaração pelo responsável originário ou até à data da entrega do imposto retido, se anterior.
O Despacho n.º 4732-A/2023, de 19 de abril, entra em vigor a partir do dia 20 de abril de 2022, no entanto as taxas referidas só devem ser aplicadas aos rendimentos desta natureza que sejam pagos ou colocados à disposição dos respetivos beneficiários a partir de 1 de maio de 2023 até 30 de junho de 2023.
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