Aprovação do coeficiente de pressão urbanística referente à contribuição extraordinária sobre o alojamento local
Foi aprovado o coeficiente de pressão urbanística para efeitos de liquidação da contribuição extraordinária sobre o alojamento.
Na sequência da Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro, que instituiu a contribuição extraordinária sobre os apartamentos e estabelecimentos de hospedagem integrados numa fração autónoma de edifício em alojamento local («CEAL»), foi agora publicada a Portaria n.º 455-E/2023, de 29 de dezembro, que visa regulamentar esta contribuição.
Lembramos a este respeito que a taxa da CEAL de 15% incide sobre uma base tributável constituída pela aplicação (i) do coeficiente económico do alojamento local e (ii) do coeficiente de pressão urbanística à área bruta privativa dos imóveis habitacionais sujeitos à CEAL.
Esta Portaria vem assim definir os referidos coeficientes de pressão urbanística, ficando ainda por regulamentar o coeficiente económico conforme previsto na citada Lei n.º 56/2023. Esta Portaria determina também que a lista dos respetivos sujeitos passivos seja comunicada pelo Turismo de Portugal à Autoridade Tributária e Aduaneira, com a identificação da inscrição matricial do prédio em causa.
De referir que a CEAL deve ser liquidada pelos respetivos sujeitos passivos já em 2024 por referência ao ano de 2023, pela entrega até 20/06/2024 da correspondente declaração ainda a aprovar para o efeito.
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