Aprovação e alterações nas tabelas de retenção na fonte aplicáveis em 2022 no Continente, Açores e Madeira
Alerta Fiscal Portugal
Foram aprovadas as tabelas de retenção na fonte aplicáveis em 2022 aos rendimentos do trabalho dependente (categoria A) e pensões (categoria H), auferidos por residentes na Região Autónoma da Madeira, pelo Despacho n.º 550/2021, de 30 de dezembro, do Secretário Regional das Finanças da Madeira.
Salienta-se que a não entrega, total ou parcial, das quantias referidas constitui uma infração fiscal nos termos da lei, sem prejuízo da responsabilidade solidária do substituto tributário pelo imposto em falta, acrescido dos juros compensatórios devidos desde o termo do prazo de entrega até ao termo do prazo para apresentação da declaração pelo responsável originário ou até à data da entrega do imposto retido, se anterior.
O presente despacho entrou em vigor no dia 31 de dezembro de 2021, no entanto as taxas referidas só devem ser aplicadas aos rendimentos desta natureza que sejam pagos ou colocados à disposição dos respetivos beneficiários a partir de 2022.
Foram, ainda, republicadas as novas tabelas de retenção na fonte aplicáveis aos mesmos rendimentos auferidos por residentes nos Açores, com a revogação do anterior Despacho n.º 12408-A/2021, de 14 de dezembro, pelo Despacho n.º 874-A/2022, de 20 de janeiro, que por sua vez foi retificado pela Declaração de Retificação n.º 56-A/2022, de 24 de janeiro. O presente despacho entrou em vigor no dia 21 de janeiro de 2022 mas deve ser aplicado com efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2022.
Finalmente, o Despacho n.º 11943-A/2021, que aprovou as tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no Continente a vigorar em 2022 foi retificado pelo Declaração de Retificação n.º 56-B/2022, de 2 de dezembro, por não terem sido salvaguardados os aumentos dos rendimentos líquidos dos pensionistas.
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