Aprovadas as tabelas de retenção na fonte aplicáveis em 2021
Alerta Fiscal Portugal
Foram aprovadas as tabelas de retenção na fonte aplicáveis aos rendimentos do trabalho dependente (categoria A) e pensões (categoria H), auferidos por residentes no Continente, em 2021, pelo Despacho n.º 11886-A/2020, do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.
Salienta-se que a não entrega, total ou parcial, das quantias referidas constitui uma infração fiscal nos termos da lei, sem prejuízo da responsabilidade do substituto tributário pelos juros compensatórios devidos desde o termo do prazo de entrega até ao termo do prazo para apresentação da declaração pelo responsável originário ou até à data da entrega do imposto retido, se anterior.
O presente despacho entrou em vigor no dia 4 de dezembro de 2020, no entanto as taxas referidas só devem ser aplicadas aos rendimentos desta natureza que sejam pagos ou colocados à disposição dos respetivos beneficiários em 2021.
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