Aprovadas as tabelas de retenção na fonte aplicáveis em 2022 nos Açores
Alerta Fiscal Portugal
Foram aprovadas as tabelas de retenção na fonte aplicáveis aos rendimentos do trabalho dependente (categoria A) e pensões (categoria H), auferidos por residentes na Região Autónoma dos Açores, em 2022, pelo Despacho n.º 12408-A/2021, do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.
Salienta-se que a não entrega, total ou parcial, das quantias referidas constitui uma infração fiscal nos termos da lei, sem prejuízo da responsabilidade solidária do substituto tributário pelo imposto em falta, acrescido dos juros compensatórios devidos desde o termo do prazo de entrega até ao termo do prazo para apresentação da declaração pelo responsável originário ou até à data da entrega do imposto retido, se anterior.
O presente despacho entrou em vigor no dia 21 de dezembro de 2021, no entanto as taxas referidas só devem ser aplicadas aos rendimentos desta natureza que sejam pagos ou colocados à disposição dos respetivos beneficiários a partir de 2022.
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