Aprovadas as tabelas de retenção na fonte aplicáveis no segundo semestre de 2023
Foram aprovadas as tabelas de retenção na fonte aplicáveis aos rendimentos do trabalho dependente (categoria A) e pensões (categoria H), auferidos por residentes no Continente, para o segundo semestre do ano de 2023, pelo Despacho n.º 4930/2023, de 26 de abril.
Esta nova aprovação prevê, face ao Despacho n.º 14043-B/2022, de 5 de dezembro, uma redução adicional na retenção na fonte para as famílias com mais de três dependentes, que se consubstancia na aplicação de uma redução de um ponto percentual à taxa marginal máxima correspondente ao escalão em que se integra, mantendo-se inalterada a parcela a abater e a parcela adicional a abater por dependente.
Salienta-se que a não entrega, total ou parcial, das quantias referidas constitui uma infração fiscal nos termos da lei, sem prejuízo da responsabilidade do substituto tributário pelos juros compensatórios devidos desde o termo do prazo de entrega até ao termo do prazo para apresentação da declaração pelo responsável originário ou até à data da entrega do imposto retido, se anterior.
O presente Despacho entra em vigor no dia 27 de abril mas apenas produz efeitos a partir do dia 1 de julho de 2023.
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