Aprovados aumentos remuneratórios dos trabalhadores que exercem funções públicas
Foi igualmente incrementado o salário mínimo aplicável à Administração Pública para os € 821,23.
Foi publicado em Diário da República o Decreto-lei n.º 108/2023, de 22 de novembro que aprova medidas de valorização remuneratória dos trabalhadores que exercem funções públicas, através do aumento das retribuições base e suplementos remuneratórios destes trabalhadores.
A este respeito, destacam-se as seguintes alterações, a produzirem efeitos a partir de 1 de janeiro de 2024:
1. Aumento da retribuição base
O aumento da retribuição base dos trabalhadores que exercem funções públicas é feito através do incremento dos valores associados aos níveis remuneratórios da Tabela Remuneratória Única (TRU).
Foi igualmente incrementado o salário mínimo aplicável à Administração Pública para os € 821,23.
Em termos resumidos, os novos valores aplicáveis são os seguintes:
No caso de trabalhadores que não tenham a remuneração base associada a um nível remuneratório da TRU, aquela é aumentada nos seguintes termos:
2. Aumento de suplementos remuneratórios
No caso dos suplementos remuneratórios, sempre que o aumento dos mesmos esteja dependente da atualização salarial anual da Administração Pública ou dos níveis da TRU, esse aumento será de 3%.
3. Empresas públicas e entidades reguladoras
Estes aumentos retributivos são ainda aplicáveis aos trabalhadores a exercerem funções:
- Nas empresas pertencentes ao setor público empresarial, desde que não se encontrem abrangidos por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho em vigor;
- Em entidades reguladoras e no Banco de Portugal.
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