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Aumento da remuneração mínima mensal garantida para 2025

Portugal - 

Foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 112/2024, de 19 de dezembro, que determinou o aumento da retribuição mínima mensal garantida para 870 euros, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2025.

A retribuição mínima mensal garantida legalmente fixada prevalece sobre valores inferiores acordados em contrato de trabalho ou fixados em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho.

Assim, a partir de 1 de janeiro de 2025, todos os trabalhadores que se encontrem atualmente a auferir uma retribuição inferior a 870 euros, terão direito a ver a sua retribuição atualizada, pelo menos, para esse valor.

No caso de trabalhadores em regime de trabalho a tempo parcial, o valor da retribuição mínima mensal garantida é calculado proporcionalmente.

O valor da retribuição mínima mensal garantida nas regiões autónomas da Madeira e dos Açores é sujeito a regulamentação própria.