Aumento da remuneração mínima mensal garantida para 2025
Foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 112/2024, de 19 de dezembro, que determinou o aumento da retribuição mínima mensal garantida para 870 euros, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2025.
A retribuição mínima mensal garantida legalmente fixada prevalece sobre valores inferiores acordados em contrato de trabalho ou fixados em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho.
Assim, a partir de 1 de janeiro de 2025, todos os trabalhadores que se encontrem atualmente a auferir uma retribuição inferior a 870 euros, terão direito a ver a sua retribuição atualizada, pelo menos, para esse valor.
No caso de trabalhadores em regime de trabalho a tempo parcial, o valor da retribuição mínima mensal garantida é calculado proporcionalmente.
O valor da retribuição mínima mensal garantida nas regiões autónomas da Madeira e dos Açores é sujeito a regulamentação própria.
Profissionais de contacto
-
+351 226 158 860
-
+351 226 158 860