Brexit: Residentes no Reino Unido podem nomear representante fiscal até junho de 2022 sem penalidades
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Alerta Fiscal Portugal
Foi aprovado, através do Despacho n.º 150/2021.XXII, um novo regime transitório para o cumprimento da obrigação de nomeação de representante fiscal para os residentes no Reino Unido, que determina o seguinte:
- Os cidadãos e pessoas coletivas que se encontrem registados na base de dados da Autoridade Tributária (“AT”) e possuam morada no Reino Unido podem designar representante fiscal até 30 de junho de 2022 sem qualquer penalidade;
- Até 30 de junho de 2022, nos casos em que ainda não tenha sido nomeado representante fiscal, mantém-se o endereçamento da correspondência da AT para o Reino Unido;
- Quanto às novas inscrições e inícios de atividade, bem como as alterações de morada para o Reino Unido, é obrigatória a nomeação de representante nos termos gerais sem a aplicação de qualquer prazo transitório.
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