Comunicação de faturas e inventários e faturas em PDF: prorrogação de prazos em 2023
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Alerta Fiscal Portugal
O Governo aprovou, através do Despacho n.º 8/2022-XXIII, de 13 de dezembro, do SEAF, uma nova flexibilização do calendário fiscal no que respeita ao cumprimento em 2023 de determinadas obrigações fiscais relativas a faturação, em particular quanto às seguintes:
- Comunicação dos elementos das faturas e documentos fiscalmente relevantes: a partir de 2023 esta obrigação deveria passar a ser cumprida até ao dia 5 do mês seguinte ao da emissão do documento. Contudo, em resultado da presente prorrogação, esta obrigação passa a poder ser cumprida até ao dia 8 do mês seguinte ao da emissão do documento relevante, sem quaisquer penalidades;
- Comunicação dos inventários de 2022: tal como em 2022, esta obrigação, que deveria ser cumprida até ao dia 31 de janeiro de 2023 ou até ao final do primeiro mês seguinte à data do termo do período de tributação (quando diferente do ano civil), passa a poder ser cumprida até 28 de fevereiro de 2023 ou até ao final do segundo mês seguinte ao termo do período de tributação, sem quaisquer penalidades;
- Faturas em PDF: a aceitação extraordinária das faturas em PDF como faturas eletrónicas para todos os efeitos fiscais é novamente estendida, agora até ao dia 31 de dezembro de 2023.
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