Comunicação de inventários estendida até 28 de fevereiro de 2022
Alerta Fiscal Portugal
A obrigação de comunicação dos inventários à Autoridade Tributária e Aduaneira nos termos do artigo 3.º-A do Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto, até 31 de janeiro de 2022 (por sujeitos passivos com período de tributação igual ao ano civil) pode ser efetuada até 28 de fevereiro de 2022, de acordo com o Despacho n.º 28/2022-XXII.
Este prazo resulta de ajuste ao calendário fiscal de 2022 ainda fruto das medidas de flexibilização e adaptação do mesmo às circunstâncias derivadas da pandemia COVID-19.
Este despacho também determina que relativamente a 2021 esta comunicação seja cumprida através da estrutura de entrega em vigor em 2020, sem a aplicação de quaisquer acréscimos ou penalidades.
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