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Contribuições de solidariedade temporárias sobre os setores da energia e da distribuição alimentar

Portugal - 

Foram aprovados os modelos de declaração das contribuições de solidariedade temporárias (CST) sobre os setores da energia (Modelo 59) e da distribuição alimentar (Modelo 60) e respetivas instruções de preenchimento, pela Portaria n.º 281/2023, de 13 de setembro.

Estas CST incidem sobre os lucros excedentários apurados nos períodos de tributação que se iniciem nos anos de 2022 e 2023. Constituem lucros excedentários a parte dos lucros tributáveis, relativamente a cada um dos períodos de tributação, que excedam o correspondente a 20% de aumento em relação à média dos lucros tributáveis nos quatro períodos de tributação com início nos anos de 2018 a 2021.

A taxa aplicável é de 33%, devendo os respetivos sujeitos passivos entregar as referidas declarações à Autoridade Tributária (AT), por transmissão eletrónica de dados, através do Portal das Finanças, até ao dia 20 do 9.º mês seguinte à data do termo do período de tributação a que respeita, e pagar a CST até ao último dia desse mês. Pelo que, os sujeitos passivos que tenham um período de tributação igual ao ano civil devem entregar esta declaração até 20 de setembro e pagar a contribuição até ao dia 30 do mesmo mês.

Até à disponibilização no Portal das Finanças das aplicações relativas aos modelos referidos, devem ser utilizados os modelos declarativos equivalentes em formato digital específico, destinados à respetiva submissão, que devem ser entregues à AT através do serviço e-balcão. Neste caso, a referência de pagamento é gerada pelos serviços da AT e remetida através do serviço mencionado, devendo as contribuições ser pagas no prazo de 10 dias.