COVID-19: Diferimento de pagamento do IVA e de contribuições sociais
Alerta Fiscal Portugal
Foram aprovadas novas medidas extraordinárias com vista a mitigar os efeitos da pandemia COVID-19 pelo Decreto-Lei n.º 99/2020, de 22 de novembro, entre as quais se inclui o diferimento do pagamento do IVA do terceiro trimestre de 2020 e das contribuições sociais relativas aos meses de novembro e dezembro de 2020.
No que respeita ao IVA do terceiro trimestre de 2020, os sujeitos passivos classificados como micro, pequena e média empresa (qualidade a certificar por ROC ou contabilista certificado) ou que tenham iniciado atividade a partir de 1 de janeiro de 2019, podem proceder ao seu pagamento (prazo prorrogado de 20 para 25 de novembro pelo Despacho do SEAF n.º 437/2020.XXII e do Ofício-Circulado n.º 30227/2020, de 10 de novembro):
a) Até 30 de novembro de 2020; ou
b) Em três ou seis prestações mensais de valor igual ou superior a 25€, sem juros e sem necessidade de prestação de garantia. A primeira prestação (respeitante a 1/3 ou 1/6) vence-se no prazo legal respetivo e as restantes nos meses seguintes, sucessivamente.
O pedido de pagamento em prestações mensais deve ser apresentado, por via eletrónica, no Portal das Finanças, até ao termo do prazo de pagamento voluntário, em “Pagamentos > Flexibilização de Pagamentos > Aderir”.
Quanto ao pagamento das contribuições sociais de novembro e dezembro de 2020, os trabalhadores independentes e as entidades empregadoras dos setores privado e social igualmente classificadas como micro, pequena e média empresa podem realizá-lo em três ou seis prestações iguais e sucessivas, sem juros:
a) Nos meses de julho a setembro de 2021 (três prestações);
b) Nos meses de julho a dezembro de 2021 (seis prestações).
Esta possibilidade não impede o pagamento integral das contribuições sociais devidas pelas entidades empregadoras e não se encontra sujeita a requerimento, devendo as entidades empregadoras e os trabalhadores independentes indicar, em fevereiro de 2021, no portal Segurança Social Direta, qual dos prazos de pagamento pretendem utilizar.
O incumprimento dos requisitos de acesso ao diferimento do pagamento de contribuições, ou a falta de pagamento de uma das prestações, implica o vencimento imediato da totalidade das prestações em falta, bem como a cessação da isenção de juros.
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