COVID-19: Foram aprovadas medidas fiscais de apoio às micro empresas e PMEs
Alerta Fiscal Portugal
Com vista a mitigar os efeitos da pandemia Covid-19, o Governo português aprovou, através da Lei n.º 29/2020, de 31 de julho, mais três medidas fiscais de apoio às micro, pequenas e médias empresas:
- Dispensa, temporária e facultativa, do pagamento por conta do IRC;
- Devolução antecipada, no ano de 2020, dos pagamentos especiais por conta não deduzidos até ao período de 2019, com dispensa do cumprimento do prazo dos 90 dias a contar do termo do sexto período de tributação seguinte ao período de tributação a que respeita a dedução (prazo geral de reembolso no caso de não dedução do pagamento do especial por conta por insuficiência de coleta). Esta medida também é aplicável às cooperativas;
- Reembolso num máximo de 15 dias, após a entrega da respetiva declaração pelo sujeito passivo, quando a retenção na fonte de IRS/IRC, o pagamento por conta de IRS/IRC ou o IVA liquidado for superior ao imposto devido.
A presente Lei entrou em vigor no dia 1 de agosto de 2020 e vigorará até ao final do ano em que cessem as medidas excecionais e temporárias de resposta à Covid-19. Compete ainda ao Governo regulamentar as medidas em apreço.
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