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COVID-19: Governo português aprova novo adiamento no cumprimento de obrigações tributárias

Portugal - 

Alerta Fiscal Portugal

Como temos vindo a acompanhar, o Governo português tem aprovado várias medidas excecionais sucessivas com vista a mitigar os efeitos da pandemia COVID-19 em Portugal.

Neste contexto, o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, através do Despacho n.º 153/2020-XXII, de 24 de abril, ampliou alguns prazos tributários e flexibilizou o cumprimento de algumas obrigações fiscais, sem aplicação de penalidades:

  • Extensão do prazo para a entrega da IES de 2019 de 15 de julho para 7 de agosto;

  • Extensão do prazo para preparação e entrega (quando obrigatória) do processo de documentação fiscal referente ao período de tributação de 2019, incluindo o respeitante à matéria de preços de transferência, de 15 de julho para 31 de agosto;

  • Extensão do prazo para entrega das retenções na fonte de IRS e IRC e Imposto do Selo referentes a abril e maio, de 20 de maio para 25 de maio e de 20 de junho para 25 de junho, respetivamente;

  • À semelhança do que tinha sido aprovado relativamente à declaração de fevereiro, as declarações periódicas de IVA referentes a março e ao primeiro trimestre de 2020 (1T/2020) podem ser entregues sem documentos de suporte, podendo a situação ser regularizada desde que seja entregue a correspondente declaração de substituição (e o respetivo acerto quando devido) no mês de agosto. Esta medida é aplicável aos sujeitos passivos que em 2019 apuraram um volume de negócios até €10.000.000,00 ou quando tenha iniciado (ou reiniciado, sem apuramento de volume de negócios em 2019) a atividade em ou após 1 de janeiro de 2020;

  • Do mesmo modo, e à semelhança do que tinha sido aprovado relativamente à declaração de fevereiro, as declarações periódicas de IVA referentes aos meses de março e abril podem ser entregues até 18 de maio e 18 de junho, respetivamente, podendo o IVA correspondente ser pago até 25 de maio e 25 de junho, por referência às declarações indicadas, sem prejuízo da adesão ao pagamento a prestações desse imposto nos termos do Decreto-Lei n.º 10-F/2020 de 26 de março;

  • A declaração trimestral 1T/2020 pode ser entregue até 22 de maio e o IVA correspondente ser pago até 25 de maio, igualmente sem prejuízo da adesão ao pagamento a prestações desse imposto nos termos do Decreto-Lei n.º 10-F/2020 de 26 de março.