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COVID 19: Medidas excecionais disponíveis quanto aos pagamentos por conta

Alerta Fiscal Portugal

Informamos abaixo sobre as medidas excecionais que sucessivamente têm sido aprovadas com vista a mitigar os efeitos da pandemia Covid-19 em Portugal que incidem sobre a matéria dos pagamentos por conta e pagamentos adicionais por conta.

Adiamento de prazo

O prazo para efetuar o primeiro pagamento por conta e o primeiro pagamento adicional por conta foi adiado de 31 de julho para 31 de agosto pelo Despacho do SEAF n.º 104/2020.XXII, de 9 de março.

Regime extraordinário de limitação dos primeiro e segundos pagamentos

A Lei do Orçamento do Estado Suplementar para 2020, publicada na passada sexta-feira (Lei n.º 27-A/2020, de 24 de julho), com entrada em vigor no dia seguinte, manteve o regime extraordinário que a Proposta de Lei (consulte aqui o resumo das principais medidas) previa, no sentido de os primeiro e segundo pagamentos serem reduzidos em 50% ou dispensados na totalidade se verificada uma quebra de, pelo menos, 20% ou 40%, respetivamente, na média mensal de faturação comunicada através do e-fatura referente aos primeiros seis meses de 2020 comparativamente com o período homólogo no período anterior ou, para quem tenham iniciado atividade em ou após 1 de janeiro de 2019, em relação à média do período de atividade anteriormente decorrido.

Ficam também dispensados do primeiro e segundo pagamentos os sujeitos passivos cuja atividade principal se enquadre na classificação de atividade económica de alojamento, restauração e similares.

Este regime extraordinário estabelece ainda regras específicas quando se aplique o regime especial de tributação dos grupos de sociedades.

Sublinhamos que estas medidas não são extensíveis aos pagamentos adicionais por conta, que poderão ser pagos até ao dia 31 de agosto nos termos da extensão sancionada pelo Despacho 104/2020.XXII.

Dispensa aprovada para as PMEs

Foi publicada hoje a Lei 29/2020 que aprova medidas fiscais de apoio às micro, pequenas e médias empresas (PMEs) que inclui a possibilidade de dispensa de efetuar pagamentos por conta.

Esta lei entra em vigor amanhã e durará até ao final do ano em que cessem estas medidas excecionais.