COVID-19: novas extensões de prazos fiscais
Alerta Fiscal Portugal
O Governo português aprovou, através do Despacho do SEAF n.º 437/2020.XXII e do Ofício-Circulado n.º 30227/2020, de 10 de novembro, novas extensões de prazos para o cumprimento de diversas obrigações tributárias que resumimos na tabela abaixo e que podem ser cumpridas sem a aplicação de quaisquer penalidades.
De forma a permitir o prazo mais alargado possível para o cumprimento de determinadas obrigações, prevê-se ainda o seguinte:
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Manter-se a utilização da estrutura do ficheiro atualmente em vigor e que deve ser utilizada para serem comunicados os inventários relativos a 2020 à Autoridade Tributária e Aduaneira, até 31 de janeiro de 2021, e adiar a entrada em vigor do novo ficheiro aprovado pela Portaria n.º 126/2019, de 2 de maio, para 2021, a comunicar até 31 de janeiro de 2022;
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Declaração IES/DA respeitante ao período de 2020: determina-se que fique disponível no Portal das Finanças a partir de 1 de janeiro de 2021, mantendo-se inalterado o prazo legal para a sua submissão (até ao 15.º dia do 7.º mês posterior ao termo do período de tributação);
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Declaração Modelo 22 de IRC referente ao período de 2020: prevê-se igualmente que seja disponibilizada no Portal das Finanças a partir de 1 de março de 2021, mantendo-se o prazo legal para a respetiva entrega (até ao final do 5.º mês seguinte ao termo do período de tributação).
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