COVID-19: novo adiamento na entrega das declarações periódicas de IVA e nova extensão do prazo de reconhecimento das faturas em PDF
Portugal -
Alerta Fiscal Portugal
O Governo aprovou nova revisão ao regime de flexibilização do cumprimento das obrigações fiscais em IVA e no âmbito das faturas em PDF através do Despacho n.º 260/2021-XXII, de 27 de julho.
Este Despacho determinou assim, sem quaisquer acréscimos ou penalidades:
- O adiamento do prazo de entrega da declaração periódica mensal de IVA referente aos meses de julho, agosto, setembro, outubro de 10 para 20 de setembro, outubro, novembro e dezembro (respetivamente), podendo o IVA correspondente ser pago até 25 do respetivo mês;
- O adiamento do prazo de entrega da declaração periódica trimestral de IVA referente ao 3.º trimestre de 15 para 20 de novembro, podendo o IVA correspondente ser pago até 25 de novembro;
- Uma nova extensão do reconhecimento excecional das faturas em PDF aceites como faturas eletrónicas, para todos os efeitos fiscais, de 30 de setembro até 31 de dezembro, cujo prazo tem vindo a ser sucessivamente prorrogado.
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