COVID-19: Novo adiamento no cumprimento de obrigações em IVA
Alerta Fiscal Portugal
Através do Despacho do SEAF n.º 229/2020-XXII, de 24 de junho, o governo aprovou novas extensões de prazos para cumprimento de obrigações tributárias em matéria de IVA que podem ser cumpridas sem a aplicação de quaisquer penalidades:
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As declarações periódicas de IVA e respetivo pagamento ou acerto referentes aos meses de fevereiro, março, e ao primeiro trimestre de 2020 (1T/2020) que tenham sido entregues sem qualquer suporte passam a poder ser substituídas até 20 de dezembro (antes este prazo terminava a 31 de julho). Este procedimento apenas pode ser aplicado pelos sujeitos passivos que em 2019 apuraram um volume de negócios até 10.000.000,00€ ou quando tenham iniciado (ou reiniciado, sem apuramento de volume de negócios em 2019) a sua atividade em ou após 1 de janeiro de 2020.
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Extensão do prazo para entrega das declarações periódicas de IVA de maio e junho de 10 para 17 de julho e de 10 para 17 de agosto, respetivamente, e a do segundo trimestre de 2020 (2T/2020) de 15 para 22 de agosto. A entrega do imposto passa a poder ser efetuada até ao dia 25 de cada mês.
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